Neste artigo mostraremos algumas definições e práticas para os Encargos Complementares.
Primeiro, “Encargos Sociais são os custos incidentes sobre a folha de pagamentos de salários (insumos de mão de obra assalariada) e têm sua origem na CLT, na Constituição Federal
de 1988, em leis específicas e nas convenções coletivas de trabalho.” (Livro SINAPI – Metodologias e Conceitos, fevereiro/2017, CAIXA)
Já, “Os Encargos Complementares são custos associados à mão de obra como alimentação/cesta básica, transporte, equipament
Entendemos que, há sim, diferenças entre os dois tipos de encargos e, destacamos que os Encargos Complementares, por existirem dissipados em várias convenções/acordos coletivos e legislações locais ou profissionais em cada estado, possuem a necessidade de atenção especial, pois, podem se tornar muito complexos em suas composições.
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