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Orçamentos
02 Agosto 2017

Você sabia que os Encargos Complementares não fazem parte dos Encargos Sociais?

Neste artigo mostraremos algumas definições e práticas para os Encargos Complementares.

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 Primeiro, “Encargos Sociais são os custos incidentes sobre a folha de pagamentos de salários (insumos de mão de obra assalariada) e têm sua origem na CLT, na Constituição Federal

de 1988, em leis específicas e nas convenções coletivas de trabalho.” (Livro SINAPI – Metodologias e Conceitos, fevereiro/2017, CAIXA)

 

Já, “Os Encargos Complementares são custos associados à mão de obra como alimentação/cesta básica, transporte, equipamentos de proteção individual (EPI), ferramentas manuais, exames médicos obrigatórios, seguros de vida e cursos de capacitação (treinamento), cuja obrigação de pagamento decorre das convenções coletivas de trabalho e de normas que regulamentam a prática profissional na construção civil. Os valores decorrentes dessas obrigações não variam proporcionalmente aos salários (remuneração da mão de obra).” (Livro SINAPI – Metodologias e Conceitos, fevereiro/2017, CAIXA)

 

Entendemos que, há sim, diferenças entre os dois tipos de encargos e, destacamos que os Encargos Complementares, por existirem dissipados em várias convenções/acordos coletivos e legislações locais ou profissionais em cada estado, possuem a necessidade de atenção especial, pois, podem se tornar muito complexos em suas composições.

 

Para facilitar a sua vida, nós fizemos uma pesquisa sobre o assunto e disponibilizamos, especialmente, para você, uma relação de links interessantes que podem auxiliá-lo no melhor entendimento da questão.

 

Confira os links:

  • SINAPI

    • Livro SINAPI – Metodologias e Conceitos

  • Blogs com material de apoio ao tema

    • Alguns aspectos do novo SINAPI

    • Como contabilizar os Encargos Complementares

  • Acórdão 1.736/2007 – TCU – Plenário

  • Acórdão 2.622/ 2013 – TCU – Plenário

  • Ant
  • Prx
  • [email protected]
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