Como é composta a tabela de encargos sociais na construção civil?
No orçamento de uma obra, os encargos sociais são responsáveis por uma parcela expressiva dos custos, por isso o assunto merece atenção especial.
Encargos sociais são impostos que incidem sobre os salários. O orçamentista precisa acompanhar leis e acordos acerca do assunto para empregar de forma correta o percentual referente a esse item de custo.
Diferentes fatores influenciam nas taxas desse tipo de encargo, como: leis, tipo de contratação dos profissionais, estimativas e metodologias consideradas para o total de horas trabalhadas, além de acordos em convenções coletivas regionais. Assim, não há um percentual fixo de encargos sociais para toda obra.
Em geral, existem grupos que compõem a tabela de encargos sociais:
- Grupo A: Obrigações legais que incidem diretamente na folha de pagamento de salários. Ex.: INSS, FGTS, SESI, SENAI, salário educação e seguro de acidentes do trabalho.
- Grupo B: Obrigações sobre os dias em que não há prestação de serviços. Ex.: férias, 13º salário, repouso semanal remunerado e feriados.
- Grupo C: Encargos referentes a desligamento profissional, como rescisão sem justa causa e aviso prévio.
- Grupo D: Considera a reincidência de um grupo de encargos sociais sobre outro.
A taxa de encargos sociais considerada será a soma das porcentagens encontradas para cada grupo.
Fonte: Os encargos sociais nos orçamentos da construção civil. Revista do Tribunal de Contas da União. Brasília, v. 32, n. 89, jul/set 2001.