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Orçamentos
02 Julho 2020

Encargos sociais no orçamento do projeto

Como é composta a tabela de encargos sociais na construção civil?

No orçamento de uma obra, os encargos sociais são responsáveis por uma parcela expressiva dos custos, por isso o assunto merece atenção especial.

Encargos sociais são impostos que incidem sobre os salários. O orçamentista precisa acompanhar leis e acordos acerca do assunto para empregar de forma correta o percentual referente a esse item de custo.

Diferentes fatores influenciam nas taxas desse tipo de encargo, como: leis, tipo de contratação dos profissionais, estimativas e metodologias consideradas para o total de horas trabalhadas, além de acordos em convenções coletivas regionais. Assim, não há um percentual fixo de encargos sociais para toda obra.

Em geral, existem grupos que compõem a tabela de encargos sociais:

  • Grupo A: Obrigações legais que incidem diretamente na folha de pagamento de salários. Ex.: INSS, FGTS, SESI, SENAI, salário educação e seguro de acidentes do trabalho.
  • Grupo B: Obrigações sobre os dias em que não há prestação de serviços. Ex.: férias, 13º salário, repouso semanal remunerado e feriados.
  • Grupo C: Encargos referentes a desligamento profissional, como rescisão sem justa causa e aviso prévio.
  • Grupo D: Considera a reincidência de um grupo de encargos sociais sobre outro.

A taxa de encargos sociais considerada será a soma das porcentagens encontradas para cada grupo.

 

Fonte: Os encargos sociais nos orçamentos da construção civil. Revista do Tribunal de Contas da União. Brasília, v. 32, n. 89, jul/set 2001.

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