Considerando incertezas na hora de construir
Ao iniciar um projeto é preciso considerar a possibilidade de ocorrência de eventos que afetem o objetivo pretendido.
O gerenciamento de riscos busca tanto reduzir a chance de que um evento indesejado aconteça quanto diminuir seus impactos.
Na indústria da construção, a formação do preço de venda de um empreendimento deve considerar custo, despesas e lucro. A precisão dessas estimativas pode determinar o sucesso ou o fracasso do negócio, por isso identificar e considerar os riscos na orçamentação é fundamental.
Enquanto custos diretos de uma obra são calculados com base em quantitativos e custos unitários, o restante do preço de venda é estimado pela taxa de Benefício e Despesas Indiretas (BDI). O percentual inclui tributos, despesas financeiras, riscos, administração central e lucro, sendo aplicado sobre os custos diretos.
Portanto, os riscos relacionados à construção, decorrentes de incertezas intrínsecas ao próprio empreendimento, são considerados na composição do BDI, constituindo um dos itens para sua formação. Em geral, existe uma relação proporcional entre risco e nível de detalhamento de projetos.
Para a execução de cada empreendimento, a formação de uma matriz de riscos pode auxiliar no gerenciamento dos mesmos, uma vez que são combinados os fatores de probabilidade e impacto para os riscos identificados. Com a essa ferramenta, é possível ainda atribuir responsabilidades sobre eventos supervenientes à contratação.
Conforme mostrado no Manual de obras e serviços de engenharia da Advocacia-Geral da União (AGU), a contratação de seguro para mitigar as consequências de eventos incertos permite reduzir a taxa de risco que integra o BDI.
Como exemplos da abordagem de riscos nas obras públicas, a publicação da AGU cita os regimes de empreitada por preço unitário e global. No primeiro caso, a Administração assume os riscos das variações dos quantitativos necessários, o que reduz taxas de risco e de seguro. O oposto ocorre na empreitada global e, especialmente, no Regime de Contratação Diferenciada (RDC) quando há a contratação simultânea do projeto e da execução da obra.
Fonte:
Brasil. Advocacia-Geral da União (AGU). Consultoria-Geral da União. Manual de obras e serviços de engenharia: fundamentos da licitação e contratação / Manoel Paz e Silva Filho. Brasília: AGU, 2014.