Saiba quais tributos compõem a taxa BDI
O preço final estimado para um empreendimento é obtido quando a taxa de Benefício e Despesas Indiretas (BDI) é aplicada sobre o custo direto total da obra.
A documentação de processos licitatórios deve apresentar um demonstrativo da composição analítica dessa taxa, utilizada no orçamento-base da licitação.
Entre os itens que compõem o BDI, estão alguns tributos. É importante notar que, segundo o TCU, tributos de natureza direta e personalística, que onerem pessoalmente o contratado, como o IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica - e a CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, não devem ser incluídos na taxa.
Atualmente, o BDI deve considerar tributos como o Imposto sobre Serviço (ISS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e o Programa de Integração Social (PIS).
PIS e COFINS são tributos federais cujas alíquotas dependem do enquadramento fiscal e tributário da empresa. Já o ISS é um tributo municipal que deve ser pago no município de realização do serviço, tendo uma alíquota variável entre 2 e 5%, que deve incidir sobre a base de cálculo prevista na legislação local.
De acordo com o Acórdão no2.622/2013 do TCU, os editais de licitação devem conter a exigência para que as empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional apresentem os percentuais de ISS, PIS e COFINS discriminados na composição do BDI.
Existe ainda a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), uma forma de tributação facultativa aos setores da economia que podem adotar o regime de folha de pagamento desonerada. Nesse caso, o tributo incide sobre a receita bruta, em substituição à contribuição patronal de 20% sobre a folha de pagamento.
Fonte:
Obras Públicas - Recomendações Básicas para a Contratação e Fiscalização de Obras de Edificações Públicas. Tribunal de Contas da União, 2014.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão n° 2.622/2013 – TCU - Plenário. Brasília: TCU, 2013.