Considerações sobre quantidades nos custos da obra
A estimativa dos quantitativos de recursos para a execução de um novo empreendimento é peça fundamental na composição do seu custo.
Já a precisão desse levantamento depende do nível de detalhe do projeto. Quando existe um maior detalhamento, é possível estimar as quantidades de itens com mais assertividade.
Erros de planejamento, de cálculo, além situações imprevistas, entre outros fatores, podem interferir nessa contabilização.
Os critérios de medição e pagamento de serviços também influenciam diretamente a obtenção de quantitativos e preços unitários usados nos orçamentos. É importante notar que o valor pago por um serviço deve apresentar valores correspondentes quando são empregados métodos diferentes na sua verificação. Como exemplo, o TCU cita a escavação em obras de terraplenagem, cujo volume e preços unitários variam considerando ou não o empolamento.
Informações acerca do critério de medição, aceitabilidade dos serviços e forma de execução devem estar presentes nas especificações técnicas estabelecidas no memorial descritivo e/ou nos cadernos de encargos adotados pela Administração. Assim, os licitantes podem ter acesso às regras seguidas pela fiscalização durante a execução do contrato.
A obtenção das quantidades dos insumos pode ocorrer por simples contagem ou por cálculos de áreas, perímetros, comprimentos e volumes. Hoje, a extração de informações desse tipo é facilitada pelo emprego de recursos computacionais.
Sobre esse assunto, MIRANDA e MATOS (2015) defendem que a tecnologia BIM tem potencial para auxiliar nas principais atividades de fiscalização por meio de informações mais qualificadas para controlar e exigir o cumprimento de contratos, aumentando a probabilidade de executar obras com melhor qualidade e aderentes a preço e prazo contratados.
A proposta da nova lei de Licitações, que atualmente aguarda apenas a sanção presidencial, prevê que, sempre que adequado ao objeto da licitação, seja dada preferência ao uso do BIM ou tecnologias e processos similares nas licitações de obras e serviços de engenharia e arquitetura.
O plugin SEOBRA for Revit foi desenvolvido para auxiliar usuários que desejam orçar seus projetos a partir do modelo virtual. Com o auxílio da ferramenta, a extração dos quantitativos pode ser feita relacionando os serviços que compõem a planilha orçamentária aos objetos modelados, seguindo critérios de busca estabelecidos pelo usuário. Saiba mais em www.seobra.com.br.
Fontes:
Brasil. Tribunal de Contas da União. Auditoria de obras / Tribunal de Contas da União ; conteudista: André Pachioni Baeta. – Brasília, 2ed. : TCU, Instituto Serzedello Corrêa, 2012.
MIRANDA, A. C. de O.; MATOS, C. R. de. Potencial uso do BIM na fiscalização de obras públicas. Revista do Tribunal de Contas da União, n.133, p. 22-31, maio/agosto 2015.