Regimes de Execução Indireta segundo a Lei no 8.666
Quando um órgão ou entidade púbica contrata terceiros para a realização de obras e serviços ocorre a chamada execução indireta. A Lei no 8.666 estabelece normas para licitações e contratos da Administração Pública e elenca os regimes possíveis neste caso.
O primeiro regime citado pela legislação trata da empreitada por preço global, na qual se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total. Esse tipo é aconselhado para empreendimentos comuns, como escolas e edificações em geral. Os critérios das medições feitas durante a execução da obra para fins de pagamento são considerados mais simples. Nesta situação, os quantitativos são pouco sujeitos a alterações e podem ser contabilizados após a conclusão de cada serviço ou etapa.
Outra possibilidade é a empreitada por preço unitário, quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas. Esta forma é aconselhada para empreendimentos especiais, nos quais serviços de relativa representatividade no orçamento total não têm seus quantitativos previstos com exatidão. É o caso de obras executadas "abaixo da terra", como fundações e canais. Sobre o assunto, o TCU alerta para a importância especial da fiscalização nas medições dos serviços executados.
O terceiro regime apresentado pela Lei no 8.666 corresponde à tarefa, quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, podendo ou não ser incluído o fornecimento de materiais.
O último regime previsto é a empreitada integral, também denominada “turn-key”, quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias. Neste caso, a responsabilidade da contratada é a entrega da obra em condições de entrada em operação, atendendo requisitos técnicos e legais para sua utilização.
Fontes:
Obras Públicas - Recomendações Básicas para a Contratação e Fiscalização de Obras de Edificações Públicas. Tribunal de Contas da União, 2014.
Manual do Ordenador de Despesas - Obras - Regime de execução (empreitada por preço global ou unitário). Conselho Nacional do Ministério Público, 2017.