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Planejamento
30 Novembro 2020

Programa de Necessidades

Iniciando o Planejamento da Obra

A elaboração de um projeto deve partir de estudos técnicos preliminares. Ao planejar um novo empreendimento, é importante considerar também o chamado programa de necessidades.

É nesse momento que são identificadas as demandas existentes. Com base nesse levantamento inicial, é possível realizar as primeiras análises, definindo aspectos fundamentais da obra que se deseja executar.

Conforme publicação do Tribunal de Contas da União (TCU), a realização de qualquer gasto público deve estar associada a alguma política pública, programa governamental ou questão a ser resolvida. Por isso, geralmente a própria Administração elabora seu programa de necessidades.

No caso de obras públicas, a verificação das demandas gerais de um órgão e da própria sociedade deve ser feita juntamente a estimativas de custos e de benefícios potenciais. Assim, os recursos podem ser empregados de forma mais eficiente nas obras de maior urgência.

O programa de necessidades específico do projeto deve ser capaz de caracterizá-lo e de fornecer uma ordem de grandeza sobre os custos para executá-lo. Devem constar no documento itens como: tipo da obra, população atendida, região beneficiada, dimensionamento preliminar, estimativa de custos e origem dos recursos empregados.

Aspectos como padrões de acabamento, área construída, durabilidade, qualidade e destinação do bem a ser construído também devem ser estabelecidos desde o plano de necessidades.

Após a realização dos estudos técnicos preliminares e da elaboração do programa de necessidades, segue-se ao estudo de viabilidade técnica e econômica para a obra de engenharia. Dessa forma, busca-se escolher a solução que melhor atenda ao programa de necessidades sob o ponto de vista legal, técnico, econômico, social e ambiental.

 

Fontes:

Brasil. Tribunal de Contas da União. Orientações para elaboração de planilhas orçamentárias de obras públicas / Tribunal de Contas da União, Coordenação-Geral de Controle Externo da Área de Infraestrutura e da Região Sudeste. – Brasília : TCU, 2014.

Brasil. Tribunal de Contas da União. Obras Públicas de Edificação e de Saneamento. TCU, Instituto Serzedello Corrêa, 2014.

 

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