Formas de assegurar o cumprimento de contratos
A Lei n°8.666/1993 é clara ao afirmar que, mesmo após o recebimento final de uma obra, o contratado segue com sua responsabilidade civil e ético-profissional segundo o que foi estabelecido em contrato.
Assim, caso se verifiquem problemas resultantes da execução ou de materiais empregados na obra ou serviço de engenharia, o contratado é obrigado a corrigir, às suas expensas, o objeto do contrato.
A legislação prevê a exigência de garantias como tentativa de assegurar o fiel cumprimento de contratos com a Administração Pública.
Quando apresentada como parte da documentação necessária à qualificação econômico-financeira dos licitantes, a garantia deve estar limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação. Dessa forma, a Administração busca assegurar que a empresa tem condições de cumprir o contrato.
Fica a critério da autoridade competente exigir a prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras. Essa exigência deve estar descrita no instrumento convocatório e não deve exceder 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
Neste último caso, o contratado pode optar por uma das três modalidades de garantia: caução, seguro-garantia ou fiança bancária. O caução pode ser dado em dinheiro ou em títulos da dívida pública.
O limite exigido como garantia nas contratações pode atingir 10% (dez por cento) quando para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, cuja alta complexidade técnica e riscos financeiros forem demonstrados pela autoridade competente.
Com a finalização da execução do contrato, a garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída, devendo ser atualizada monetariamente quando em dinheiro.
Vale destacar que seguros e garantias são itens que compõem a taxa de BDI para a orçamentação de obras. O TCU, em seu acórdão nº2.622/2013, apresenta diretrizes para os percentuais de seguros e garantias por tipo de obra.
Fonte:
BRASIL. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 22 jun.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão n° 2.622/2013 – TCU - Plenário. Brasília: TCU, 2013.