Como classificar orçamentos pela sua precisão?
No projeto de um novo empreendimento, estimar os custos é fundamental. Com essa informação, o gestor terá dados que irão nortear sua tomada de decisão sobre as alternativas possíveis no desenvolvimento das atividades.
O Roteiro de Auditoria de Obras Públicas, publicado pelo TCU em 2012, utiliza o critério de grau de precisão para classificar orçamentos nos três tipos apresentados a seguir.
O primeiro grupo diz respeito às avaliações expeditas, que podem ser feitas com base em custos históricos, índices, gráficos, estudos de ordens de grandeza, correlações ou comparação com projetos similares. Podem ser usados índices como o Custo Unitário Básico – CUB (custo por unidade de área construída segundo a NBR 12.721/2006) e o custo médio por Km de rodovia construída, por exemplo. Esse tipo de avaliação não requer informações detalhadas sobre o projeto, tendo um custo muito menor do que na elaboração de um orçamento completo. Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA) podem ser obtidos a partir dessa estimativa.
O segundo tipo refere-se ao orçamento preliminar, no qual existe o levantamento de quantidades e a pesquisa de preços dos principais insumos e serviços. Nesse caso, ainda pode haver o uso de levantamentos expeditos de algumas quantidades e a atribuição de custos para alguns serviços. Orçamentos preliminares frequentemente são elaborados quando a execução do projeto de engenharia de detalhamento já foi contratada, por isso, contam com uma prévia dos dados que serão utilizados de forma definitiva. Em geral, a avaliação expedita é utilizada no estudo de viabilidade, enquanto o orçamento preliminar na fase de anteprojeto.
O terceiro tipo é o orçamento detalhado, também chamado analítico. Esse orçamento é elaborado na fase de projeto básico ou executivo, tendo como base composições de custos unitários e ampla pesquisa de preços dos insumos. Orçamentos detalhados possuem, assim, uma menor margem de incerteza e são os mais próximos dos valores reais. É esse tipo que deve servir como parâmetro para licitações de obras, sendo também uma ferramenta para o controle de custos de implantação de novos empreendimentos. Segundo o TCU, os aditamentos contratuais devem sempre se pautar no orçamento detalhado da obra, de modo a proporcionar a necessária transparência a essas negociações.
Fonte: Roteiro de Auditoria de Obras Públicas. TCU. Secretaria-Geral de Controle Externo, 2012.